terça-feira, 9 de abril de 2013

UNIMED SALVADOR - DEIXARÁ DE ATUAR COMO OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE.

UNIMED SALVADOR - INFORMA.

Comunicado Portabilidade Especial de Carências
Por decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, A Unimed Salvador deixará em breve de atuar como operadora de planos de saúde. Visando assegurar aos beneficiários de planos de saúde Unimed Salvador a possibilidade de continuar contando com assistência médico-hospitalar suplementar privada, a ANS instaurou a PORTABILIDADE ESPECIAL, ou seja, a possibilidade desses clientes se transferirem para outras operadoras de planos de saúde SEM CARÊNCIAS, escolhendo planos da mesma categoria de benefícios e na mesma faixa de preço. A portabilidade especial foi concedida nos termos da Resolução Operacional nº 1403, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2013 e pode ser consultada no site www.ans.gov.br.
 
 Qual o motivo da Unimed Salvador não ser mais uma operadora de planos de saúde?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, que monitora a situação das operadoras em todo o país, entende que as dificuldades financeiras da Unimed Salvador podem colocar em risco a continuidade estável dos serviços de cobertura assistencial aos quais os seus beneficiários tem direito, deliberando assim pela suspensão de seu registro de operadora de planos de saúde. A decisão de permitir a portabilidade especial aos consumidores visa protegê-los e salvaguardar os seus direitos.
 As outras operadoras são obrigadas a me aceitar?
Atendidas as condições previstas no regulamento da ANS para a portabilidade, todas as demais operadoras de planos de saúde são obrigadas a aceitar o cliente que sai da Unimed Salvador, sem exigir carências ou coberturas parciais temporárias. O Disque ANS (0800 701 9656) orienta sobre como proceder em caso de recusa do requerimento ou dificuldade em ser aceito, por parte da operadora.
 Qual o requisito para fazer a transferência de plano de saúde?
Os beneficiários deverão apresentar à nova operadora os comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes aos últimos seis meses. A transferência para outro plano de saúde (portabilidade) ocorrerá após a outra operadora acatar o requerimento do beneficiário, o que deverá fazer no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Logo após a aceitação da proposta de migração pela operadora de destino, a Unimed Salvador deverá ser imediatamente comunicada para que providencie o cancelamento do contrato, evitando assim a cobrança de mensalidades subseqüentes.
 Qual o prazo para fazer a transferência com a vantagem de não cumprir carências?
O prazo é de sessenta dias, a contar a partir de 01 de abril de 2013.
 O que ocorre se o beneficiário não fizer a transferência para outra operadora?
Após encerrado o prazo de sessenta dias, a ANS poderá determinar uma outra forma de portabilidade ou encerrar as atividades da Unimed Salvador enquanto operadora de planos de saúde, cessando sua obrigação de prestar o atendimento aos beneficiários.
 A quem devo recorrer para me auxiliar na transferência?
De acordo com a lei, cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS orientar o usuário de plano de saúde na transferência entre operadoras (exercício do direito da portabilidade). A ANS mantém as seguintes estruturas de atendimento e informações: • Disque ANS (0800 701 9656) • Site da ANS www.ans.gov.br (Planos de Saúde e Operadoras / Espaço do Consumidor / Contratação e troca de plano) A Unimed Salvador também poderá auxiliar e dar informações em sua sede, na Rua Aimorés, 27, Rio Vermelho, Salvador, Bahia.


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Um comentário:

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