sábado, 10 de outubro de 2015

Unimed Sergipe o que você precisa saber antes de contratar

Conhecer a empresa e o serviço que ele preta é essencial antes de assinar um contrato de prestação de serviços e com os planos de saúde não é diferente. A Unimed é uma operadora de plano de saúde que se diferencia das demais do mercado por conta de sua forma de atuação.

Ela é uma das poucas senão a única no país a atura em sistema de cooperativa, isso significa que os médicos não são simples prestadores de serviço, pelo contrário, eles participam ativamente das tomadas de decisão. Com isso é possível ter um melhor atendimento porque ela é composta por quem realmente entende do assunto e vivencia todos os dias a realidade.
Apesar de ser uma cooperativa única ela é formada pela união de diversas cooperativas regionais e com isso é possível conhecer melhor o perfil de seus públicos e fazer um atendimento direcionado a cada região sendo mais assertiva. Por conta dessa proximidade com as características da região e dos clientes ela atende melhor as necessidades e se houver algum problema fica tudo muito mais fácil de ser resolvido.
Além disso, ela conta com um moderno sistema de atendimento e usa a tecnologia a seu favor e com isso agiliza os procedimentos e os torna menos burocráticos.
Tipos de plano
Quem pretende contratar um plano da Unimed primeiro precisa conhecer quais são as opções disponíveis. Na hora de contratar é possível fazer isso por meio de uma empresa, caso você seja funcionário de uma que conte com esse benefício ou então adquirir de forma individual como pessoas física.
O plano empresarial é contratado por empresas que desejam disponibilizar aos seus funcionários um plano de saúde que qualidade. Para que a pessoa possa aderir a ele tem que estar trabalhando na empresa e a solicitação deve ser feita direto com elas. Já para as pessoas físicas a contratação do plano é feita diretamente com a Unimed.
Independente da modalidade ser empresarial ou pessoa física, ele vai contar com opções variadas que incluem diferente procedimentos e atendimentos. Esses planos podem abranger procedimentos mais básicos como atendimento ambulatorial ou então ser mais completo com atendimento ambulatorial, hospitalar e com obstetrícia.
Além das coberturas ainda é possível escolher o tipo de acomodação entre enfermaria e quarto privado e também a modalidade de pagamento sendo elas com e sem coparticipação. No final é possível encontrar um plano ideal para cada necessidade.


segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Plano de saúde é boa opção de benefício para empresa abater impostos

Veja de que maneira o empreendedor pode oferecer vantagens a seus empregados e transformar o benefício em redução dos impostos a pagar.
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No Brasil, um dos primeiros passos ao criar uma empresa é saber como é o recolhimento de impostos. Em tempos de alta inflação, é importante destacar que incentivos fiscais oferecidos pelas empresas aos funcionários podem ser descontados dos impostos para pessoas jurídicas. Antes mesmo de abrir uma empresa, todo empreendedor toma conhecimento que sua companhia, independente do tamanho que ela atinja, terá que contribuir mensalmente, além de realizar o imposto de renda anual.
Se esta é a regra do jogo, então é possível reduzir os valores dos impostos pagos às esferas públicas? É, sim, e, melhor ainda, é possível fazer isso gerando benefícios para os funcionários, que são revertidos em aumento da produtividade e redução de impostos. No entanto, quais são esses incentivos e como é feita essa dedução fiscal? Bom, primeiramente, vale destacar que incentivo fiscal ou benefício fiscal à pessoa jurídica é a redução ou eliminação, direta ou indireta, do ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica. Em termos mais simples, são todos os benefícios que as empresas dão a seus colaboradores, como vale-refeição, auxílio farmácia ou plano de saúde, por exemplo, e que podem ser abatidos no importo de renda.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um destes exemplos. O serviço, que está entre a dedução mensal, consiste em fornecer métodos de alimentação aos empregados. São três tipos: manter serviço próprio de refeições em suas dependências; distribuir alimentos, inclusive não preparados (cestas básicas); e/ou firmar convênios com entidades que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva (cartão de vale-refeição), desde que essas entidades sejam credenciadas pelo PAT.
Benefícios como doações ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso, atividades culturais ou artísticas e atividades audiovisuais, incluindo as aplicações no Funcine, também podem ser deduzidas do imposto. Ainda há os planos de saúde, benefício que costuma ser o mais desejado pelos funcionários.
A pessoa jurídica pode descontar os gastos com seguro ou plano de saúde no imposto de renda, mas não existe um teto. Os gastos com educação possuem teto, por exemplo, mas saúde, não. Desta maneira, o empregador pode deduzir os gastos com assistência à saúde do imposto devido. Algumas empresas optam por estabelecer o valor gasto com o plano de saúde como custo operacional e, consequentemente, diminuir o imposto a pagar. Desde 1982, o governo brasileiro permite que as empresas declarem os gastos com planos de saúde de seus empregados como despesas operacionais no imposto de renda, repassando-os, dessa forma, aos preços dos produtos.
Fonte: Gazeta Online

sábado, 3 de outubro de 2015

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