domingo, 19 de agosto de 2012

SERVDONTO - PLANOS ODONTOLÓGICOS

SERVDONTO - MASTER GOLD 




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Benefícios do Consórcio:

CONSÓRCIO:

UMA POUPANÇA PROGRAMADA UMA ESTRATÉGIA DE INVESTIMENTO

Quando se trata de investimento. Muitas pessoas não sabem por onde começar, não conseguem fazer uma poupança. O sistema de consórcios constitui-se em uma opção simples e segura para pessoas e empresas que desejam investir em bens duráveis, bens imóveis e bens de produção.

INVESTIMENTO E RETORNO

No consórcio todos os participantes do grupo se beneficiam do autofinanciamento. Assim, o participante contemplado no início passa a usufruir o bem pagando um custo muito menor do que os das demais modalidades de funcionamento. Quem é contemplado no final do grupo também faz um excelente investimento, recebendo um bem pelo seu valor autorizado e pelo qual pagou um valor menor.

O PODER DE BARGANHA DE COMPRA À VISTA

Quando contemplado – por sorteio ou lance, o participante terá direito à Carta de Crédito para adquirir o bem quando e de quem lhe parecer mais conveniente. A carta de crédito é dinheiro vivo e com o status de quem está comprando à vista.

O QUE É CONSÓRCIO ?

É a modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança destinada à compra de bens móveis duráveis, imóveis e serviços turísticos por meio de autofinanciamento.

RECOMENDAÇÕES PARA A COMPRA DE UMA COTA

- Leia atentamente as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessário.

- Verifique se o que foi prometido por propaganda, por exemplo, consiste no contrato.
- Desconsidere as promessas verbais; todos os direitos e obrigações do consorciado estão estabelecidos no contrato.

- Entre em  contato com a Administradora, caso você deseje informações adicionais sobre o funcionamento do grupo que está sendo oferecido a você.

BENEFÍCIOS PARA QUEM FAZ CONSÓRCIO DE IMÓVEIS

- Sem incidência de juros.

- Sem parcelas intermediárias semestrais eou anuais

- Sem resíduo para pagar no final do plano

- Parcelas reajustadas anualmente pelo INPC

- Usar o FGTS para ofertar lance

- Livre opção de compra de imóvel novo ou usado

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS

- Poderão ser utilizados para lance ou complementação da aquisição do bem, recursos proveniente do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), desde que o consorciado se enquadre nas normas estabelecidas pela Curadoria da Caixa Econômica Federal.

- A Administradora não tem qualquer gerência sobre os recursos do referido fundo, ficando o Consorciado responsável por observar, anteriormente a oferta do seu lance, seu enquadramento nas normas da Caixa Econômica Federal e após Contemplação, se for o caso, pelos trâmites para a operação deste processo.

- Os valores provenientes de lance através do FGTS serão descontados do crédito, sendo o referido valor complementado no processo de aquisição do bem objeto deste contrato, de acordo com as normas da Caixa Econômica Federal e diretamente por esta instituição ao vendedor do bem.

ALGUNS IMPEDIMENTOS:

- Quitação de dívida no consórcio

- Aquisição ou Construção de imóvel comercial

- Compra de imóvel de veraneio (casa de praia, sitio, casa no campo)

- Reforma, ampliação ou melhoria de imóvel residencial ou comercial

- Compra de terreno

- Compra de imóvel que tenha sido objeto de utilização do FGTS, na última transação de compra e venda antes de 3 anos.

- É vedada a utilização de recursos do FGTS para a aquisição de um mesmo imóvel por mais de um trabalhador, a não ser que haja vinculo de parentesco ou regime de concubinato, de casamento ou de dependência econômica. 

Reajustes planos de saude - Aumento de preços dos planos de saude


Reajustes planos de saude - Aumento de preços dos planos de saude

Informações sobre aumento de preços nos plano de saude. A legislação prevê reajustes nos planos de saude quando:
  • Para recomposição do valor da moeda (inflação),
  • Aumentos por faixa etária nos casos de planos individuais e familiares
  • Alteração de sinistralidade e variação de custos nos casos de planos empresariais.
Nos planos de saude individuais e familiares reajustes só podem ocorrer uma vez por ano, nos moldes determinados em lei e ajustados em contrato, nos casos de planos empresariais o aumento pode acorrer mais de uma vez por ano.
Nos planos individuais os reajustes por aumento de custo devem ser aprovados previamente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e aplicados no aniversário do contrato.
Os aumentos decorrentes das mudanças de faixa etária devem estar estabelecidos em contratos, segundo as regras da legislação, e devem seguir como abaixo e o percentual deve estar claro em contrato:

  • 1ª - 00 a 18 anos de idade
  • 2ª - 19 a 23 anos
  • 3ª - 24 a 28 anos
  • 4ª - 29 a 33 anos
  • 5ª - 34 a 38 anos
  • 6ª - 39 a 43 anos
  • 7ª - 44 a 48 anos
  • 8ª - 49 a 53 anos
  • 9ª - 54 a 58 anos
  • 10ª - 59 anos ou mais
Sobre a faixa etária deve-se observar ainda:

Se a operadora fixar número inferior de faixas etárias, deverão ser respeitados os limites de idade fixados como termo inicial ou final de um das faixas definidas em lei.
Fica proibida a fixação de variação superior a seis vezes do valor verificado entre a última e a primeira faixa estipulada para o plano.
A legislação trata da questão de reajuste de forma ampla, abrangendo os reajustes propriamente ditos (recomposição do valor da moeda e variação de custos) e os aumentos (faixa etária e sinistralidade).
A possibilidade de outros aumentos desde que previstos em contrato deverão ser analisadas e aprovadas previamente pela ANS.

Fontes:

Diferença entre planos de saúde e seguros-saúde


Diferença entre planos de saúde e seguros-saúde


A diferença entre planos de saude e seguros-saúde está, em princípio, na abrangência do contrato.
Nos planos de saude os associados têm o serviço de assistência médica prestado pelos profissionais e estabelecimentos credenciados pela operadora, normalmente em livros periódicos (os livretos do plano). São fiscalizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Já os seguros proporcionam aos associados além da rede credenciada de médicos, hospitais e laboratórios, a livre escolha destes prestadores. Estes seguros são fiscalizados pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados que controla a seguradora e as condições gerais do seguro.

Limite máximo de utilização de exames e internação dos planos de saude


Limite máximo de utilização de exames e internação dos planos de saude

Informações sobre os limites de utilização de exames e prazo máximo de internação dos planos de saúde. A interrupção da internação hospitalar, mesmo em UTI, somente pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo paciente.
Durante a internação hospitalar, a operadora fica proibida de promover a suspensão ou a rescisão do contrato.
Fonte:

Inclusão de filho natural ou adotivo nos planos de saúde


Inclusão de filho natural ou adotivo nos planos de saúde

Fica garantido aos filhos os mesmos direitos do titular, no que se refere a atendimento e aproveitamento de carências. Informações sobre a inclusão de filho recém-nascido (natural ou adotivo) e de filho adotivo até 12 anos.
Filho recém-nascido (natural ou adotivo):
  • Garantia de atendimento por 30 dias, independentemente de sua inclusão em plano de saude da mãe ou do titular;
  • Direito de ser inscrito como dependente no plano ou seguro, com isenção do cumprimento de carências, no prazo de 30 dias a contar do nascimento ou adoção.
Filho adotivo até 12 anos:
  • Direito de inscrição com garantia de aproveitamento das carências já cumpridas pelo adotante.
  • É assegurada a inscrição ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento de carências, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção; 

Fontes:

Cobertura dos planos de saude sobre despesas estadia de acompanhante


Cobertura dos planos de saude sobre despesas estadia de acompanhante

Criança internada não precisa ficar sozinha no hospital.
As despesas da estadia do acompanhante são garantidas para acompanhantes de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos. Também está garantida a permanência de acompanhante de menores de 18 anos e maiores de 60 anos em caso de internação em quarto coletivo.
Fonte:

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Seguro doença preexistente - Cobertura parcial temporária - Agravo - plano de saude


Seguro doença preexistente - No ato da contratação do plano de saude o consumidor preenche a Declaração de Saúde, devendo indicar as doenças que sabe ser portador, por exemplo, se tem diabetes, se já realizou cirurgias, se tem miopia ou outras doenças.
Doença ou lesão preexistente é aquela patologia que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época de ingresso no plano.
Todas as operadoras de planos de saude devem dar cobertura a doenças e lesões preexistentes tendo o prazo máximo de carência para atendimento destes casos de 24 meses.
Durante o período de cobertura parcial temporária o associado não terá cobertura para procedimentos de alta complexidade.
O consumidor deve informar a existência de doença ou lesão preexistente na entrevista qualificada ou durante o preenchimento da declaração de saúde. O contrato pode ser suspenso ou rescindido se o consumidor omitir a preexistência de doença ou lesão. Havendo divergência entre as partes quanto à alegação, será aberto um processo administrativo na ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) para julgamento. Neste caso, não é permitida a suspensão do contrato até o seu resultado.
A operadora poderá comprovar o conhecimento prévio do consumidor quanto à doença ou lesão preexistente, durante um período de até 24 meses a partir da data de assinatura do contrato. Cabe à operadora provar que houve fraude.
Mesmo nos casos de fraude comprovada, a empresa é proibida de suspender e rescindir o contrato durante a eventual internação do titular. Entretanto, as despesas efetuadas com doença ou lesão preexistente serão de responsabilidade do consumidor.
Estas doenças ficam sujeitas a carência para utilização chamada de COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA:

Cobertura parcial temporária

  • Estipulação contratual que permite a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, internação em leitos de alta tecnologia, procedimentos de alta complexidade, por determinado prazo.
  • O prazo máximo de cobertura parcial temporária é de 24 meses. Após esse período a cobertura passará a ser integral, nos moldes do plano contratado, não cabendo nenhum tipo de agravo. Ou seja, se o consumidor precisar de internação em decorrência de diabetes declarada, por exemplo, no período de 24 meses a partir da contratação, não existe obrigatoriedade de cobertura pela operadora.

Agravo

  • Agravo - acréscimo ao valor da prestação paga, para cobertura das doenças preexistentes alegadas, observado o cumprimento dos prazos de carências contratados e legalmente admitidos.
  • Através do agravo o consumidor fica isento da Cobertura Parcial Temporária, passando a integrar acréscimo no valor da mensalidade. Deverão, contudo, ser observadas as demais carências previstas para o contrato.
Baseado no Princípio da Boa Fé, o consumidor fica obrigado a informar à operadora, a partir de 4/11/98, (data de regulamentação da matéria), e quando expressamente solicitado, o conhecimento de doenças ou lesões preexistentes.
Não havendo o agravo e decorridos 24 meses da contratação, fica proibida a exclusão de cobertura sob alegação de preexistência.
A falta de informação ou omissão, desde que conhecida a preexistência, ensejam fraude e conseqüente suspensão ou rescisão do contrato.
Fontes:

Faixas etárias dos planos de saúde


Faixas etárias dos planos de saúde

A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar alterou as faixas etárias para os contratos celebrados após a vigência do Estatuto do Idoso (janeiro/2004). Assim, os contratos firmados a partir de janeiro/2004 ou contratos firmados até dezembro/1998 que foram adaptados à Lei dos planos de saúde, devem prever as seguintes faixas etárias:
  • 0 a 18 anos;
  • 19 a 23 anos;
  • 24 a 28 anos;
  • 29 a 33 anos;
  • 34 a 38 anos;
  • 39 a 43 anos;
  • 44 a 48 anos;
  • 49 a 53 anos;
  • 54 a 58 anos;
  • 59 anos ou mais.
Manteve-se a proibição de fixação de variação de preço da mensalidade superior a seis vezes, do valor verificado entre a última e a primeira faixa estipulada para o plano.
A variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poderá ser superior a variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
Fica mantida a variação de 6 vezes (500%) entre a última e a primeira faixa etária.
Fontes:

Como contratar um plano de saúde - formas de pagamento


Nossa corretora de seguros e planos de saúde oferece tranquilidade e total segurança na contratação do seu plano de saúde. Informamos como contratar um plano de saúde, formas de pagamento e oferecemos suporte e acompanhamento da proposta até a entrega das carteirinhas e livro com a rede de médicos, hospitais e laboratórios.

Como contratar um plano de saúde:


  • Entre em contato com nossa Central de Atendimento no fone (79) 9929-7575 , e tire todas as dúvidas do plano de saúde de sua preferência;
  • Solicitaremos por e-mail ou por telefone, os dados pessoais e cópias dos documentos dos usuários que farão parte do plano de saúde (essas solicitações podem variar dependendo da operadora);
  • Outra opção é solicitar a visita de um de nossos corretores de seguros em sua residência ou no seu local de trabalho.
        Formas de Pagamento:

  • No ato da assinatura do contrato você efetua o pagamento da primeira parcela + a taxa de inscrição, que pode ser em cheque ou dinheiro.
        Entrega da (s) carteirinha(s) e livro com a rede de hospitais e laboratórios:

  • Geralmente a entrega das carteirinhas e do livro ocorre num prazo médio de 25 dias após a assinatura do contrato.
        Atendimento após a venda:

  • Durante todo o processo de implantação nossa empresa oferece o acompanhamento e suporte necessário até a entrega de seus cartões de identificação e livro com a rede de hospitais.

Coberturas obrigatórias dos planos de saúde


Informações sobre coberturas obrigatórias dos planos de saude: nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.
As coberturas obrigatórias dependem do tipo de plano de saúde. Assim, no plano ambulatorial não são cobertos procedimentos hospitalares, mas apenas consultas e exames e, no plano hospitalar não estão cobertas consultas e exames, a não ser aqueles necessários durante a internação.
Com relação às doenças, a Lei 9.656/98 diz que devem ser cobertas pelos planos de saúde todas as que estão listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial da Saúde. Por sua vez, a Resolução Normativa 82 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece os procedimentos cobertos, destacando também os procedimentos sujeitos à cobertura parcial temporária (“carência”) por 24 meses, quando relacionados à doença ou lesão preexistente.

  • A fisioterapia era excluída ou limitada a poucas sessões. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, a cobertura para fisioterapia é obrigatória quando indicada pelo médico;
  • tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
  • procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
  • inseminação artificial;
  • tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
  • fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
  • fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
  • fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
  • tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
  • casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.
Para os contratos antigos, não há regulamentação específica, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. Na opinião do Idec, é ilegal a negativa de cobertura (artigo 51, IV, XV, parágrafo 1o, incisos I a III, Código de Defesa do Consumidor), já que a finalidade do contrato é garantir a assistência à saúde. O Poder Judiciário já decidiu em muitos casos concretos no mesmo sentido.

Prazos de carências máximos permitidos por lei nos planos de saude


Nos planos de saude o prazo de carência é o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Nesse intervalo, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito de usufruir de todos os benefícios contratados junto ao plano de saude.

Prazos de carências máximos permitidos por lei são:

  • 24 horas para os casos de urgência e emergência;
  • 300 dias para partos;
  • 180 dias para os demais casos;
  • 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes.
Fontes:

Cancelamento e rescisão dos contratos de plano de saúde


Sempre que o consumidor tiver interesse no cancelamento ou na rescisão de um contrato de plano de saúde deverá formalizar, por escrito, o seu pedido, entregando uma cópia do pedido de cancelamento ao fornecedor e solicitando que o funcionário que recebeu protocole a sua via. Outra opção é o envio do pedido de cancelamento pelo Correio com aviso de recebimento, para confirmação da ciência do fornecedor.
Os contratos individuais e familiares celebrados após 02 de janeiro de 1999, só podem ser suspensos ou rescindidos pelas operadoras em duas situações:
  • Em caso de fraude comprovada, caracterizada pela omissão do consumidor ao deixar de informar no preenchimento da declaração de saúde, doença da qual sabia ser portador;
  • Em caso de atraso acumulado de 60 dias (consecutivos ou não) no pagamento das mensalidades, nos últimos 12 meses do contrato, desde que haja notificação do titular até o 50º dia. Ou seja, no período de 12 meses podem ser somados pelo fornecedor todos os atrasos no pagamento das mensalidades, que ao totalizarem 60 dias poderão implicar em suspensão ou rescisão do contrato pela operadora.
Enquanto não completar o período de 60 dias de atraso, a operadora não pode deixar de dar a cobertura prevista em contrato.
As operadoras têm efetuado as cobranças desse período, mesmo que o consumidor não tenha se utilizado do serviço. Portanto, é importante lembrar, que o não pagamento das mensalidades não implica no cancelamento imediato do contrato.
LEMBRE-SE
As empresas estão proibidas de interromper as internações hospitalares, inclusive em UTI.
Em nenhuma situação poderá haver limitação dos dias de internação, inclusive em UTI.
Fontes:

Coberturas obrigatórias dos planos de saúde


Informações sobre coberturas obrigatórias dos planos de saude: nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.
As coberturas obrigatórias dependem do tipo de plano de saúde. Assim, no plano ambulatorial não são cobertos procedimentos hospitalares, mas apenas consultas e exames e, no plano hospitalar não estão cobertas consultas e exames, a não ser aqueles necessários durante a internação.
Com relação às doenças, a Lei 9.656/98 diz que devem ser cobertas pelos planos de saúde todas as que estão listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial da Saúde. Por sua vez, a Resolução Normativa 82 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece os procedimentos cobertos, destacando também os procedimentos sujeitos à cobertura parcial temporária (“carência”) por 24 meses, quando relacionados à doença ou lesão preexistente.


Estão textualmente excluídos da cobertura dos planos de saúde:

  • A fisioterapia era excluída ou limitada a poucas sessões. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, a cobertura para fisioterapia é obrigatória quando indicada pelo médico;
  • tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
  • procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
  • inseminação artificial;
  • tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
  • fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
  • fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
  • fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
  • tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
  • casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.
Para os contratos antigos, não há regulamentação específica, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. Na opinião do Idec, é ilegal a negativa de cobertura (artigo 51, IV, XV, parágrafo 1o, incisos I a III, Código de Defesa do Consumidor), já que a finalidade do contrato é garantir a assistência à saúde. O Poder Judiciário já decidiu em muitos casos concretos no mesmo sentido.

domingo, 5 de agosto de 2012

BRADESCO SAÚDE - Somente pessoa Juridica (à partir de 03 vidas)



Conheça o Bradesco Saúde

Bradesco Saúde conta atualmente com mais de 3,5 milhões de segurados, sendo que, destes, 90% pertencem a planos empresariais e conta ainda com mais de 1 milhão de clientes do seguroodontológico.
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Bradesco Saúde SPG, elaborado para atender pequenas e médias empresas, oferece planos diferenciados com coberturas e preços de acordo com o perfil da sua empresa garantindo assim o melhor custo x benefício.
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Bradesco Saúde Empresarial - Acima de 100 Usuários

Bradesco Saúde Empresarial, destinado a médias e grandes empresas, é uma referência em planos de saúde, apresentando, diferenciais e vantagens exclusivas para o ramo empresarial.
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Bradesco Saúde Empresarial Dental é um dos planos mais completos do mercado. É um seguro que oferece coberturas para diversos tipos de tratamentos odontológicos, nas mais variadas especialidades.
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Bradesco Dental
Bradesco Dental é um plano odontológico desenvolvido para o atendimento de micros, pequenas e grandes empresas, pois, além de valorizar a qualidade de vida dos funcionários e seus dependentes, oferece coberturas de procedimentos dentro das principais especialidades odontológicas por um custo bem acessível e sem carências.

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Plano Standard I
Plano de Saúde que inclui consultas, exames, emergência e urgência, acomodação em enfermaria ( podendo ser livre escolha ou rede credenciada) com co-participação.

Plano Standard II
Plano de Saúde que inclui consultas, exames, emergência e urgência, acomodação em enfermaria ( podendo ser livre escolha ou rede credenciada).

Plano Executivo I
Plano de Saúde que inclui consultas, exames, emergência e urgência acomodação em apartamento ( podendo ser livre escolha ou rede credenciada) com co-participação.

Plano Executivo II
Plano de Saúde que inclui consultas, exames, emergência e urgência acomodação em apartamento ( podendo ser livre escolha ou rede credenciada).

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