domingo, 19 de agosto de 2012

Inclusão de filho natural ou adotivo nos planos de saúde


Inclusão de filho natural ou adotivo nos planos de saúde

Fica garantido aos filhos os mesmos direitos do titular, no que se refere a atendimento e aproveitamento de carências. Informações sobre a inclusão de filho recém-nascido (natural ou adotivo) e de filho adotivo até 12 anos.
Filho recém-nascido (natural ou adotivo):
  • Garantia de atendimento por 30 dias, independentemente de sua inclusão em plano de saude da mãe ou do titular;
  • Direito de ser inscrito como dependente no plano ou seguro, com isenção do cumprimento de carências, no prazo de 30 dias a contar do nascimento ou adoção.
Filho adotivo até 12 anos:
  • Direito de inscrição com garantia de aproveitamento das carências já cumpridas pelo adotante.
  • É assegurada a inscrição ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento de carências, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção; 

Fontes:

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