sábado, 25 de maio de 2013

Saúde - Planos de Saúde - como contratar um bom Plano de Saúde.

Informações importantes na hora de contratar um bom plano de saúdecontratando um plano de saude


Sempre procure por profissionais de Corretoras de planos de saúde, vendedores de porta podem não ser credenciados e também não ter nenhum vínculo com uma empresa de planos de saúde.
Verifique se o contrato de plano de saúde tem o registro da operadora junto a ANS isso é muito importante, pois todo os contrato de plano de saúde tem que ser devidamente registrado garantindo os direitos do usuário do plano de saúde.
Tenha certeza do tipo de plano de saúde que está assinando, como enfermaria ou apartamento, abrangência regional ou nacional, com reembolso ou sem reembolso, rede básica ou especial, tudo isso irá fazer uma grande diferença quando você for utilizar seu plano e evitará surpresas desagradáveis.
Fique atento a vigência de seu contrato, a partir de quando ele estará liberado para utilização e suas respectivas carências, informações sobre carências de planos de saúde temos abaixo.
O Corretor de planos de saúde tem que deixar com o cliente no ato da assinatura, o contrato, cópia das vias de cadastro do cliente onde consta o recibo dos valores pagos a Operadora de plano de saúde, sempre peça o telefone fixo e celular do Corretor, também grave em seus favoritos o endereço do site onde encontrou o Corretor.
No ato da contratação do plano de saúde o cliente deve entregar ao Corretor, as seguintes cópias:
      RG
      CPF
      Comprovante de residência
      Certidão de nascimento dos filhos (se plano familiar)
      Certidão de casamento (se plano familiar)
Carências
Limites de tempo para utilização de cada tipo de cobertura do plano de saude, sem as carências as operadoras ficariam impossibilitadas de se capitalizar e assim formar reservas para a manutenção de seus planos de saude.
Gostaria de uma boa dica? Carências de planos de saude parecem um grande problema e aparentemente não permitem que possamos usar o plano de saude, muitas vezes temos a impressão que pelas carências teremos que só pagar o plano e não utilizar, o que não é verdade, porque a maior necessidade que uma pessoa pode ter na saude é em casos de emergências e urgências e isso está coberto a partir de 24 horas da data de assinatura do plano de saude.
Regra para carências?
São estipuladas pela ANS e regulamenta o setor de planos de saude e convênios médicos pela Lei 9656/98, a regulamentação dos planos de saude veio para colocar em ordem um setor tão importante em nossa sociedade, essa regras estão sendo melhoradas de tempos em tempos pela ANS, e sempre que é implantada uma emenda a essa Lei é sempre em favor do usuário dos planos de saude.
Período de carências?
Abaixo os períodos de carências exigidos pela ANS para os planos de saúde.
24 horas: Urgência e Emergência, assinou o contrato hoje, com 24 horas o atendimento em Pronto Socorro está liberado
30 dias: Consultas e Exames. Com no máximo 30 dias da data da assinatura no contrato do planos de saude o atendimento em consultas e exames laboratoriais já está liberado, também chamado de atendimento eletivo, e o que é atendimento eletivo? em outras palavras, atendimento programado, com hora marcada.
180 dias: Exames especiais e Internações eletivas. Esse muitas vezes é o período que mais assusta os clientes de planos de saude, mas não é um problema, porque se houver necessidade de uma internação, exame especial (alta complexidade) ou cirurgias e sendo um caso de emergência o atendimento é dado com 24 horas conforme especificado no primeiro item dessas carências.
300 dias: Parto e suas conseqüências: Então será que a cliente tem que aguardar 10 meses para engravidar? Não, 10 meses é o tempo necessário para o evento do parto, ou seja, se a cliente após 30 dias de plano contratado engravidar e a criança nascer com 09 meses já cumpriu essa carência.
720 dias: Doenças e lesões pré-existentes: Tudo isso? Não exatamente, consultas e exames de rotina para acompanhamento mesmo da doença pré-existente está coberto com 30 dias.
CPT: Cobertura Parcial Temporária, o CPT existe justamente para que o cliente não tenha que ficar 24 meses na espera de um atendimento para sua doença ou lesão pré-existente, com a CPT está assegurado ao cliente o atendimento imediato, não apenas para doenças e lesões preexistentes, mas também para clientes que precisem de uma internação antes do cumprimento de suas carências, na necessidade de utilizar antes do tempo das carências, a cobertura é de 24 horas.
Acomodação em apartamento e enfermaria?
Vou explicar essa diferença e no final irei dar uma dica. Na ocorrência de uma internação o paciente ficando em uma enfermaria estará acompanhado de mais três ou quatro pacientes sem direito a acompanhante em tempo integral, ficando em um apartamento tem o direito a acompanhante em tempo integral num quarto com banheiro privativo e geralmente com telefone e televisão, bacana não? Mas é mais caro ficar em um apartamento à uma enfermaria, então vamos a dica. Pare e pense, em sua vida ou de seus familiares quantas vezes alguém ficou internado? E se ficou qual o espaço de tempo de uma internação para a outra? Quantos dias ficou internado? Dá para se ter uma média por ai, e eu indico fazer um plano de enfermaria porque é mais barato e muitas vezes estamos pagando por uma cobertura que praticamente não usamos, mas se precisar pode-se fazer um acordo com o Hospital e pagar apenas a diferença de acomodação na época da Internação, bom isso não? Também acho.
Reembolso?
Reembolso é quando o cliente passa por uma consulta, exame, pronto socorro ou hospital que não é credenciado pelo plano de saude, o clliete paga diretamente ao prestador de serviço médico-hospitalar, solicita um recibo da entidade com carimbo e envia para a operadora de planos de saude para receber depois de alguns dias o reembolso do valor pago respeitando os limites de ressarcimento.

Quero um plano de saude com resgate.
Ótimo, apesar da maioria das pessoas não fazem questão desse serviço, ele é muito importante, imagine uma situação onde o paciente não tem como se locomover, ou de grande urgência ou ainda imobilização, os profissionais que tripulam a ambulância são médicos e enfermeiros que estão capacitados para dar o atendimento certo dependendo de cada necessidade, por isso contratar um plano de saude com o resgate é muito importante.

Em qual situação posso solicitar o resgate?
Desde que haja risco eminente de vida e a remoção não seja possível, basta ligar para o plano de saúde e solicitar o resgate, quem atende é um médico que irá orientar a melhor forma para o resgate auxiliando nos procedimentos até que a ambulância chegue, importante saber que isso é a qualquer hora e em qualquer lugar.
O que posso considerar como doenças pré-existentes?
Doenças e lesões pré-existentes para os planos de saúde são aquelas que o cliente já tem conhecimento antes da contratação do plano, muitas vezes o cliente tem a dúvida de como pode saber se tem uma doença pré-existente, simples, se você não sabe ela não existe e, portanto não é pré-existente.
Quero trocar meu plano de saude, posso?
Pode e o melhor, ainda podemos fazer o aproveitamento de suas carências, se tiver no mínimo 1 ano de planos de saudeanterior faremos o aproveitamento de suas carências e prestamos a Consultoria que é inteiramente gratuita para a adequação de um plano de saúde compatível ao seu atual.
O que eu preciso fazer para o plano de saude comprar minhas carências?
Apresentando cópia das carteirinhas, cópia dos 3 últimos boletos bancários quitados já podemos aproveitar suas carências, e isso você só entrega no ato da assinatura ao Corretor de planos de saude. Já o aproveitamento de carências nos planos de saude empresariais é necessário apresentar cópia das 3 últimas faturas e carta da empresa com pretenção de troca de plano de saude. Empresas com 30 ou mais usuários, incluindo dependentes nessa soma, tem isenção total de carências, inclusive, para doenças pré-existentes e também parto.
Trocar de plano de saude empresarial?
Consulte a melhor opção com nossos Consultores de planos de saúde, com certeza eles irão lhe direcionar para os melhoresplanos de saude do mercado, com o preenchimento de um simples formulário, se sua empresa tem até 120 usuários você recebe em alguns minutos sua cotação personalizada.
Todos os planos de saude são regulamentados pela Lei 9656/98 da aNS Agência Nacional de Saude.

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