segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Saiba a importância do plano de parto

Quando engravidamos pouco paramos para pensar no parto em si e como queremos que ele ocorra. O chamado plano de parto ainda é pouco usado no Brasil, mas cada vez mais gestantes utilizam o documento para refletir e deixar claro para a equipe que a acompanha sobre como planeja o nascimento do seu bebê.

No plano de parto a gestante vai deixar claro quais procedimentos quer evitar antes, durante e após o nascimento do seu bebê. O ideal é que a mulher elabore o documento com o seu médico e converse com ele sobre os procedimentos que podem ou não ser evitados de acordo com o seu estado de saúde durante a gestação. Nada impede, no entanto, que ela faça o seu plano de parto sozinha e apresente ao seu obstetra durante o pré-natal.
“O ideal é fazer com o profissional que irá atendê-la no dia do parto justamente para buscar uma relação de equilíbrio entre médico e paciente”, explica a advogada Valéria Sousa, da Artemis (entidade de defesa ao direito da mulher).
No plano de parto são contempladas várias informações, como se a mulher pretende estar acompanhada, se desejar comer, se movimentar entre as contrações, se quer anestesia, entre outros dados. Esse papel é válido tanto para as mulheres que vão ter seus bebês nos hospitais, nas casas de parto, e também para aquelas que pretendem ter um parto domiciliar.
A advogada da Artemis explica que após preencher o plano de parto, o ideal é que o médico assine para então protocolar o documento na maternidade dias antes do parto.
Em São Paulo, há leis municipal (15.894/2013) e a estadual (15.759/2015) que determinam que os hospitais aceitem o plano de parto. “Toda gestante tem direito ao plano de parto. Se a maternidade recusar, cabe mandado de segurança para a proteção do direito da mulher”, explica. Como ainda não há uma lei federal, nem todas as maternidades aceitam o plano de parto.
Valéria diz que o plano de parto ajuda a mulher a buscar orientações e discutir as melhores opções sobre o parto. “O plano de parto faz com que ela se aproprie da sua gestação e das suas escolhas”, comenta.
As leis determinam que os médicos apresentem justificativas no prontuário da paciente caso algo não saia como planejado. “Se a mulher, por exemplo, não queria uma episiotomia [corte feito entra a vagina e o ânus] e ela foi feita e causou danos como incontinência urinária ou fecal, por exemplo, a paciente poderá mostrar que houve dano físico e cabe indenização nesse caso”, orienta a advogada.
 fonte: uol

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