sábado, 19 de setembro de 2015

Tudo Sobre Plano de Saúde Familiar

O dinheiro aplicado na saúde da sua família não é um gasto, e sim um investimento. Com os planos de saúde familiares você garante atendimento rápido e de qualidade a todos os membros da família, quando e para o que eles precisarem.
Se você tem um plano de saúde familiar, mas ainda não o conhece bem, ou se você está pensando em contratar um, saiba tudo sobre essa categoria de convênio e tire as suas principais dúvidas.

Investimento: qual é o preço médio de um plano de saúde familiar?

Levando em consideração uma família com duas pessoas entre 29 e 33 anos e uma com menos de 18, um plano de saúde familiar, com assistência odontológica e internação em enfermaria custa, em média, R$ 500. Já com a opção de internação em quarto particular, a mensalidade subiria para, em torno de R$ 900.
Se eu for demitido, posso continuar usufruindo do plano de saúde empresarial?
Aparentemente alto, esse é um investimento seguro, mas ainda assim precisa ser pesquisado com atenção.

O investimento vale a pena?

Levando em consideração que todos os serviços oferecidos por um plano de saúde como exames, consultas, internações e medicamentos, se adquiridos de forma particular, seriam uma fortuna, a contratação de um plano de saúde é interessante e fica ainda mais se comparado com os serviços oferecidos pela rede pública de saúde, que está sucateada.

Qual é mais vantajoso? O plano de saúde familiar ou o individual?

Uma dúvida recorrente sobre os planos de saúde familiares é se eles compensam, se comparados aos planos individuais. Portanto, os planos familiares costumam ser mais vantajosos do que os individuais no quesito financeiro. A mensalidade única para o atendimento de toda a família fica mais em conta do que uma mensalidade para cada membro do grupo.
Outro motivo é que os reajustes anuais das mensalidades dos planos individuais são os mais caros e este ano, segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), ele atingirá a maior marca da história, de mais de 13%, número maior que a inflação anual. O mesmo aumento não é registrado nos planos familiares.
O plano de saúde individual dentro de uma família só compensa quando o histórico de um membro diverge demais dos outros e o atendimento tem de ser especializado. Caso contrário,investir em um plano para toda a família é o ideal.

Quem pode ser titular dos planos de saúde familiares?

O titular de um plano de saúde familiar deve ser aquele a assinar o contrato e o responsável pelo pagamento das mensalidades. É esse titular que deve ter vínculos familiares com os dependentes, que são os cônjuges e os filhos. Se não for comprovado esse vínculo, a adesão dos dependentes não é feita.
Na hora da contratação de um plano de saúde, o titular deve apresentar um histórico de saúde ao corretor, assim como uma declaração de renda para comprovar a possibilidade de arcar com esse investimento, que é de longo prazo e, hoje em dia, essencial.

Quantos dependentes o titular pode adicionar em um plano de saúde familiar?

Segundo Código do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde, o cônjuge e todos os filhos do titular de um plano de saúde familiar devem ter acesso aos mesmos benefícios. Em relação a outros graus de parentesco, como tios, pais e avós, a adesão vai depender do contrato firmado com a operadora de saúde. Algumas aceitam, outras não. E as que aceitam possuem números de limitação diferentes. Antes de contratar um plano, procure saber com a operadora, ou com o corretor qual é essa possibilidade.

Condições de adesão dos dependentes no plano de saúde familiar

A maioria das operadoras de saúde que oferecem planos de saúde familiares só aceita como dependentes, cônjuges com a união estável legalizada. Elas, inclusive, exigem a apresentação da certidão de nascimento para oficializar o contrato. No entanto, algumas operadoras já estão flexibilizando essa questão e aceitando cônjuges que não são casados no civil. Para saber se é possível cadastrar alguém como dependente nessa situação, pesquise junto às operadoras e aos corretores, qual é a possibilidade. O mesmo ocorre com filhos adotivos sem registro.
No caso dos filhos biológicos, o número de adesão é ilimitado em todos os planos, sendo necessária apenas a apresentação de documentos que comprovem o vínculo sanguíneo.
Quanto aos planos que aceitam outros membros da família que não sejam filhos e cônjuges, o limite de dependentes vai depender o imposto pela operadora de saúde.

União homossexual

A ANS publicou em maio de 2010 a decisão de que as operadoras de saúde devem aceitar o companheiro do mesmo sexo do titular como dependente no plano de saúde, desde que a união estável seja comprovada legalmente. Os critérios de comprovação são os mesmos solicitados para casais heterossexuais, incluindo a certidão de casamento.
A medida foi tomada após diversas decisões judiciais que dispunham a favor de casais homossexuais. Ela também se baseia nos princípios da igualdade e proibição da discriminação sexual, previstos pela Constituição Federal.

Planos de saúde empresariais e a família

Posso adicionar familiares como dependentes no meu plano de saúde empresarial?

Hoje em dia, a maioria dos usuários de planos de saúde utiliza os planos empresariais, aqueles que são contratados pela empresa e estendem o benefício a todos os usuários.
Todos os planos empresariais devem permitir que os funcionários beneficiados adicionem membros da família como dependentes, sendo eles cônjuges e filhos. Isso é um direito do consumidor previsto pela Constituição e pela Lei dos Planos de Saúde, de 1998. No entanto, os filhos deixam perdem o direito de serem dependentes depois de certa idade, que pode variar conforme a operadora. As mais comuns são 18 anos, 21 anos, ou no ano em que eles acabam o ensino superior, independente da idade.
Já a adesão de pais, sogros, irmãos, tios e outros parentes vai depender da permissão dada pela operadora e estabelecida em contrato, não sendo obrigatória. Em caso de planos empresariais que só cobrem a assistência à saúde do funcionário dentro do trabalho, não será aceita a adesão de outros dependentes, fazendo com que o funcionário contrate um plano familiar, ou individual para os outros membros da família.

Filhos que atingem a idade na qual perde o direito de ser dependente

Os planos empresariais que abrem espaço para dependentes familiares estabelecem um limite de idade para os filhos que usufruem do benefício. Como citado anteriormente, a idade varia de operadora para operadora, podendo ser de 18 a 21 anos, ou o ano em que se conclui o ensino superior.
No entanto, as operadoras que oferecem planos empresariais garantem o desconto a esses dependentes que atingem a maioridade do convênio. Os pais titulares podem continuar mantendo os dependentes no plano, contanto que paguem uma taxa – menor que uma mensalidade normal. Essa taxa também vai variar de uma operadora para a outra. Se os seus dependentes estão se aproximando dessas idades, vale a pena procurar quais são os procedimentos exigidos pela empresa e pelo plano de saúde para que esse desconto seja adquirido na mensalidade extra.

Se eu for demitido, posso continuar usufruindo do plano de saúde empresarial?

Em caso de demissão sem justa causa, o beneficiado, e seus dependentes, podem continuar usufruindo do plano de saúde empresarial entre seis meses a dois anos, dependendo da restrição da operadora contratada. No entanto, para permanecer com o benefício, o cliente deve se comprometer a continuar arcando com a mensalidade. Em caso de qualquer atraso, o convênio pode ser cancelado e todos os dependentes também perdem o plano.
Já em caso de demissão por justa causa, o vínculo empregatício e de beneficiado no plano de saúde é cortado em todas as operadoras que oferecem o serviço, assim como os dependentes.
Com todos esses detalhes em mãos e na cabeça, serão poucas as dúvidas que deverão ser tiradas na hora de contratar um serviço de garantia de qualidade para a saúde da sua família. Resta apenas conversar com todos os membros, ver quais são as reais necessidades de atendimento da família, analisar a situação financeira e saber que o investimento em um plano de saúde é de longo prazo e, cada vez mais, essencial.
Em caso de qualquer irregularidade constatada por parte da operadora de saúde contratada, o titular do plano de saúde familiar deve fazer a denúncia para a ANS, órgão que regula todos os planos nacionais. Há uma Central de Atendimento exclusiva para esse tipo de serviço. As denúncias podem ser feitas pelo site do órgão, ou pelo telefone 0800 701 9656 (ligação gratuita).

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